quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Justiça da Bahia proíbe plantio de eucalipto da Veracel em Eunápolis

Mais uma vez, a Veracel Celulose (da suecofinlandesa Stora Enso e da Fibria – ex-Aracruz Celulose), uma empresa certificada pelo selo verde do FSC por seu suposto ‘manejo florestal sustentável’, foi condenada pela Justiça brasileira. Numa decisão, datada de 29 de setembro de 2009, o Juiz Otaviano de Souza Sobrinho do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, decidiu acatar um pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública 2497100-2 2009, contra a empresa Veracel Celulose e autoridades ambientais da Bahia.

O Juiz decidiu que o Instituto de Meio Ambiente (IMA) e o Conselho de Meio Ambiente (CEPRAM) da Bahia não podem mais conceder novas licenças para Veracel para o plantio de eucalipto no município de Eunápolis até que seja concluída uma Avaliação Ambiental Estratégica e implementada um zoneamento ecológico e econômico do município, podendo inclusive significar a retirada de eucaliptos de áreas excedentes, ou seja, áreas que não serão indicadas para o plantio de eucalipto.

Para determinar o limite máximo no município de Eunápolis de 20% de plantio de eucalipto, conforme o condicionante 1.239 de 1996, sendo plantio próprio da empresa e também o plantio terceirizado através do chamado ‘fomento’, o Juiz determinou que apenas as terras agricultáveis fossem consideradas e não toda a área do município, como era a lógica da Veracel e das autoridades. Ou seja, o Juiz mandou excluir as áreas urbanas, as áreas de reserva legal e de preservação permanentes.

O Juiz determinou ainda que os órgãos competentes façam uma avaliação ambiental estratégica conforme as necessidades do município em termos da expansão das atividades ‘agropecúarias, com ênfase nas atividades de agricultura de subsistência’, mostrando uma real preocupação com a segurança alimentar do município. Também pediu para que fossem considerados os impactos sobre os recursos hídricos do plantio do eucalipto e da cana-de-açucar, e apresentadas soluções e formas de reduzir esses impactos. Decidiu ainda que sejam divulgados o nome e a qualificação das empresas que assumirão a tarefa de realizar essa avaliação ambiental estratégica.

Mas não é só isso. O juiz ainda determinou que é preciso um acompanhamento ‘a cada corte’ da área total permitida para o plantio para a Veracel, conforme a licença que permite um máximo de 96 mil hectares. O juiz baseia essa determinação numa constatação do próprio IMA, que existem 37 mil hectares de ‘plantio clandestino’, sem falar dos plantios do fomento, ‘que estão regulares ou ilegais, os quais conduzem ao enriquecimento ilícito da aludido empresa, por meio de aquisição de matéria prima de origem ilícita (..), com enormes prejuízos para o meio ambiente’.

O juiz determina ainda que o CEPRAM cobra recursos financeiros da Veracel como compensação ambiental pelo plantio de eucalipto ‘autorizado aleatoriamente’, para ser usado para criação de unidades de conservação, e para que reveja o licenciamento ambiental do fomento, propondo uma gestão solidária entre fomentado e empresa. A empresa é proibido plantar mais eucalipto até a ‘adequação das áreas que lhe foram legalmente licenciadas’.

Por fim, determinou também que o Banco do Brasil e o BNDES não liberam novos recursos para plantio de eucalipto no município de Eunápolis que tenha como beneficiário Veracel, considerando que tais plantios são considerados ilícitos.

Numa única decisão, este juiz estadual resumiu uma série de impactos negativos do plantio de eucalipto em larga escala, denunciada por tantos anos pelas comunidades locais afetadas, por movimentos sociais e ONGs. São impactos como a concentração de terras, sobretudo terras agricultáveis, causando expulsão de moradores e colocando em risco a segurança alimentar e provocando ainda impactos negativos sobre os recursos hídricos. Nem o próprio Estado tem controle sobre a quantidade de terras que a empresa tem. E tudo isso tem sido financiado com dinheiro público do BNDES e ainda tem ganhado selos verdes supostamente ‘sustentáveis’, por exemplo, do FSC. Tudo isso em função da busca do lucro, ou em palavras do próprio Juiz, do ‘enriquecimento ilícito’.

Esperamos que essa decisão contribua para que muitas que se deixam iludir por este tipo de projeto acordem e comecem a lutar por um outro projeto para o Extremo Sul da Bahia que valorize outras formas de buscar melhorar a vida da população, baseada na pequena agricultura, na segurança alimentar, na agro-ecologia, na reforma agrária, nos pequenos empreendimentos, na busca de inclusão dos milhares que foram perdendo seus futuros com este projeto de eucalipto para celulose de exportação.

Fonte: CEPEDES - Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul da Bahia

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