sábado, 17 de abril de 2010

MPF recomenda que Ibama não conceda licença ambiental para a Bamin

O empreendimento, que será construído em área de mata atlântica, poderá causar considerável impacto ambiental e descaracterização da paisagem local.

O Ministério Público Federal em Ilhéus (BA) expediu recomendação para que o presidente e o diretor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não concedam licença ambiental prévia para a construção do Terminal Portuário da Ponta da Tulha, empreendimento da Bahia Mineração Ltda (Bamin).
A recomendação foi entregue ao superintendente regional do Ibama durante audiência pública realizada ontem, 15, convocada pelo órgão para analisar o processo de licenciamento ambiental requerido pela empresa.
O terminal, que irá permitir a exportação de minério de ferro produzido na mina localizada em Caetité (BA), será instalado em área de mata atlântica, localizada dentro da Unidade de Conservação Estadual (Área de Proteção Ambiental - APA) Lagoa Encantada e Rio Almada. Para o funcionamento do terminal, será necessária a implantação de ponte de acesso em concreto, correia transportadora construída em estrutura metálica, píeres de carregamento em concreto e de rebocadores, além de um quebra-mar rochoso.
Impactos ambientais - De acordo com a representação, todas as intervenções previstas pela empresa implicarão em considerável impacto na paisagem da região, que compõe um ecossistema de espécies raras de fauna e flora ameaçadas de extinção. Além das construções, ações como transporte, filtragem e estocagem de minério de ferro (produto altamente poluente) trarão severos danos ambientais à reserva e causarão total descaracterização da paisagem com a implantação de todo o arcabouço de concreto, de ferro e de maquinário necessários para os trabalhos de exportação do produto.
Audiência - No último dia 13 de abril, o MPF em Ilhéus ajuizou ação civil pública com pedido de suspensão da audiência pública convocada pelo Ibama com o objetivo de analisar o processo de licenciamento ambiental requerido pela Bamin para implantação do terminal. De acordo com a ação, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) apresentado pela Bamin não apontava com requisitos mínimos, como objetivos, justificativas, descrição do projeto, síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área, programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos, dentre outras exigências.

Ascom/MPF

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