sábado, 27 de março de 2010

Prisão arbitrária de agente da CPT Bahia e presidente do STR de Santa Maria de Vitória




Foram presos na tarde de ontem, dia 25 de março, em Santa Maria da Vitória, região oeste da Bahia, a agente da CPT Bahia, Marilene de Jesus Cardoso Matos, e o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Ruaris do município, João Cerrano Sodré. A ação é o mais recente ato de retaliação perpetrado pelo magistrado do Juizado Especial Cível da Comarca da Santa Maria da Vitória, Eduardo Pedro Nostrani Simão, contra os trabalhadores e trabalhadoras das comunidades de fecho de pasto da região. As prisões estão relacionadas com a nota que os dois assinaram, denunciando a decisão arbitrária do juiz em ação possessória que envolve as comunidades tradicionais e conhecidos grileiros da região.



A nota havia sido enviada à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, que em seguida pediu informações acerca dos fatos relatados na denúncia. O juiz, ao tomar conhecimento através da Corregedoria, em um claro ato de retaliação contra as entidades que apoiam a luta dos trabalhadores, determinou a abertura de inquérito policial sob alegação de que se tratava de coação no curso do processo, além de crime contra a sua honra, decretando a prisão preventiva das duas pessoas que assinaram a nota, que no seu entendimento são representantes do trabalhadores.



O juiz diz sentir-se coagido pelos trabalhadores, alegando inclusive a utilização de armas pelos trabalhadores, fato este que não corresponde à verdade, uma vez que quem está sendo ameaçado por pistoleiros são os trabalhadores que secularmente acupam terras hoje cobiçadas por grileiros locais.



Na tarde desta sexta-feira (26), a advogada dos presos está impetrando um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, em Salvador.

Segue transcrição literal do mandado de prisão:



"I - AUTUE-SE
II Os termos utilizados, no meu entender, configuram grave ameaça contra este magistrado no exercício funcional. Resta, portanto, caracterizado indício de prática do crime tipificado no art. 344 do CP, além de crime contra a honra.
Como se trata de coação no curso do processo, inclusive valendo-se de órgão público e levando em conta a utilização de armas pelos interessados, determino a abertura de inquérito policial e decreto a prisão preventiva dos representantes.
Expede-se mandado de prisão.
25.03.2010
(Assinatura ilegível do juiz Eduardo Pedro Nostrani Simão)"




CPT Bahia

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